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Curso: ICMS - Substituição Tributária (Unidade Centro)

Data do curso: 26/03/2012 a 30/03/2012

Valor: R$ 250,00

 

Local do Curso

Sede Centro
Rua Solón Pinheiro, 1227 - Centro 
Fortaleza - CE - CEP: 60050-041
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Público-alvo
Dirigido aos Contadores, Contribuintes do ICMS, Advogados, Gerentes, Encarregados e Analistas que atuam junto ao Departamento Fiscais das Empresas e demais profissionais, que lidam com mercadorias e serviços sujeitos aos regimes especiais do ICMS por Substituição Tributária.

Carga-horária
15h/aula

Período de Realização
26 a 30 de março de 2012
(segunda a sexta)

Horário
18h30 às 21h30

Instrutor
 

Maria Salete Rocha Barbosa
Bacharela em Direito, Ciências Contábeis e Administração de Empresas, com pós-graduação em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará e Direito Empresarial pela Universidade de Mogi das Cruzes, de São Paulo. Curso de Instrutora ministrado pela Escola de Administração Fazendária -ESAF, do Ministério da Fazenda, com acompanhamento de coordenação pedagógica em cursos realizados em parceria SEFAZ/ESAF. Instrutora das disciplinas: Direito Tributário e da Legislação do ICMS (Aspectos Gerais do ICMS, Substituição Tributária e Regimes Especiais de Tributação) da Secretaria da Fazenda do Ceará e de outras instituições em Fortaleza e em outros Estados, desde 1994. É autora do Livro "ICMS PRÁTICO - 1300 Perguntas e Respostas" ("O Seu Plantão Tributário"), que já se encontra na 6ª Edição. Auditora Fiscal da Receita Estadual, desde 1981. Ocupou as funções de Julgadora de 1ª Instância do CONAT/SEFAZ/CE., no período de agosto de 1989 a julho de 1993. Coordenadora dos trabalhos do Plantão Tributário da SEFAZ/CE, no período de 1996 a 2005, bem como foi Conselheira do Conselho de Recursos Tributários do CONAT/CE, biênio 2006/2007. Atualmente, ocupa a função de Consultora Tributária da Coordenação da Administração Tributária CATRI/SEFAZ/CE, desde agosto de 1993. Há mais de vinte e três anos estuda o Direito tributário, especialmente a legislação do ICMS, não somente do Ceará, mas também de outros Estados. Complementa seus estudos de Direito Tributário com incursões pelo campo do Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Empresarial e Administrativo, buscando dar maior solidez e maturidade aos seus conhecimentos jurídicos.

Conteúdo Programático

1- Aspectos Constitucionais e Legais do ICMS (Substituição Tributária)

1.1. Constitucionalidade da Substituição Tributária

1.2. Principais normas atinentes à legislação tributária do ICMS no Estado, no que diz respeito aos regimes
especiais da Substituição Tributária.

2- Abordagem Teórica e Prática no Instituto da Substituição Tributária:

2.1. Normas Gerais da Substituição Tributária:

• Definição de Substituição Tributária nas operações subseqüentes, bem como de contribuintes Substituto e Substituído

• Produtos sujeitos a Substituição Tributária (Convênio, Protocolo e Decretos – somente no âmbito do Estado do Ceará

• Da responsabilidade

• Exclusão da responsabilidade do contribuinte substituto e suas exceções

• Exclusão da responsabilidade do contribuinte substituído e suas exceções

• Falta de retenção pelo contribuinte substituto

• Hipóteses em que não se aplica a Substituição Tributária

• Base de cálculo da Substituição Tributária e os percentuais de valor agregado

• Cálculo do imposto por Substituição Tributária em relação às mercadorias e ao frete

• Redução na base de cálculo

• Período de apuração e do pagamento do imposto

• Prazo de pagamento

• Ressarcimento do crédito do ICMS na Substituição Tributária

• Formas de ressarcimento: escritural, nota fiscal de ressarcimento e pedido de ressarcimento

• Procedimento na devolução e desfazimento das operações com mercadorias sujeitas à Substituição Tributária

• Casos em que o contribuinte pode se creditar do ICMS por Substituição Tributária

• Procedimentos a serem adotados por ocasião da emissão de nota fiscal pelo Contribuinte Substituto

• Procedimento a ser adotado pelo Contribuinte Substituto por ocasião da aquisição de mercadoria sujeita a Substituição Tributária

• Procedimento a ser adotado na venda de mercadoria sujeita a Substituição Tributária para outro Estado

• Substituição Tributária nos serviços de transporte e inclusive as cláusulas comerciais negociadas quanto ao frete – FOB e CIF

• Crédito por parte do tomador do serviço de transporte interestadual e intermunicipal

• Obrigações acessórias aplicadas aos regimes de substituição tributária: inscrição no CGF, junto ao CESUT, emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais

• Retificações de documentos fiscais nas operações com Substituição Tributária: Correção de erros na emissão de notas fiscais: diferença de preço, diferença de quantidade, destaque a menor ou a maior de imposto, cancelamento (possibilidades e conseqüências) e os critérios para adoção da Carta de Correção.

2.2. Principais Regimes de Substituição Tributária:

2.2.1. Regimes de Substituição Tributária instituído por Convênios e Protocolos e suas últimas alterações,
por produto;

2.2.2. Regimes de Substituição Tributária – aplicados somente no âmbito do Estado do Ceará e suas últimas
alterações, por produto e CNAE-Fiscal;

2.2.3. REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – NOVA SISTEMÁTICA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE
FORMA MAIS SIMPLIFICADA (CARGA LÍQUIDA do ICMS A RECOLHER):

• Regime de Substituição Tributária do ICMS com base na Lei nº 14.237/08 e suas posteriores alterações (Carga Líquida do ICMS;

• Atacadistas e Varejistas (CNAE-Fiscal; base de cálculo: Carga Líquida do ICMS; Lei nº. 14.237/2008 e o Decreto nº. 29.560/2008 e suas posteriores alterações;

• Peças, componentes e acessórios para veículos (CNAE-fiscal); base de cálculo: Carga Líquida do ICMS. Decreto nº 30.519/11 e suas posteriores alterações.

• Tecidos e Aviamentos (pelo produto; base de cálculo: Carga Líquida do ICMS; Decreto nº. 28.443/2006 e suas posteriores alterações;

• Revendedores de Produtos Farmacêuticos (CNAE-Fiscal; base de cálculo: MVA e Carga Líquida do ICMS; arts. 546 a 548-H do RICMS, alterado pelos Decretos nºs. 29.816/2009 e 29.906/2009 e suas posteriores alterações;

 

Observação:
A Fortes Treinamentos reserva-se no direito de não realizar o evento caso não haja formação da turma, número mínimo de 20 pessoas, restituindo o valor integral da inscrição no prazo de 07 dias úteis, a contar da data de cancelamento.

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