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• OBJETIVO :: |
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Possibilitar aos participantes um maior conhecimento, compreensão no campo do ICMS, especialmente no que se refere às NORMAS GERAIS e aos REGIMES ESPECIAIS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA e aplicabilidade no dia-a-dia das empresas.
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• A QUEM SE DESTINA :: |
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Dirigido aos Contadores, Contribuintes do ICMS, Advogados, Gerentes, Encarregados e Analistas que atuam junto ao Departamento Fiscais das Empresas e demais profissionais, que lidam com mercadorias e serviços sujeitos aos regimes especiais do ICMS por Substituição Tributária.
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• PROFESSOR :: |
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MARIA SALETE ROCHA BARBOSA |
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Bacharela em Direito, Ciências
Contábeis e Administração de Empresas, com
pós-graduação em Direito Público pela
Universidade Federal do Ceará e Direito Empresarial pela
Universidade de Mogi das Cruzes, de São Paulo. Curso de
Instrutora ministrado pela Escola de Administração
Fazendária -ESAF, do Ministério da Fazenda, com
acompanhamento de coordenação pedagógica em cursos
realizados em parceria SEFAZ/ESAF.
É instrutora das disciplinas: Direito Tributário e da
Legislação do ICMS (Aspectos Gerais do ICMS,
Substituição Tributária e Regimes Especiais de
Tributação) da Secretaria da Fazenda do Ceará e de
outras instituições em Fortaleza e em outros Estados,
desde 1994. É autora do Livro "ICMS PRÁTICO - 1300
Perguntas e Respostas" ("O Seu Plantão Tributário"), que
já se encontra na 6ª Edição.
É Auditora Fiscal da Receita Estadual, desde 1981. Ocupou as
funções de Julgadora de 1ª Instância do
CONAT/SEFAZ/CE., no período de agosto de 1989 a julho de 1993.
Coordenadora dos trabalhos do Plantão Tributário da
SEFAZ/CE, no período de 1996 a 2005. Atualmente, ocupa a
função de Consultora Tributária da
Coordenação da Administração
Tributária CATRI/SEFAZ/CE, desde agosto de 1993, bem como
é Conselheira (suplente) do Conselho de Recursos
Tributários do CONAT/CE, biênio 2006/2007.
Há mais de dezessete anos estuda o Direito tributário,
especialmente a legislação do ICMS, não somente do
Ceará, mas também de outros Estados. Complementa seus
estudos de Direito Tributário com incursões pelo campo do
Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Empresarial e
Administrativo, buscando dar maior solidez e maturidade aos seus
conhecimentos jurídicos.
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• CONTEÚDO PROGRAMÁTICO :: |
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1- Aspectos Constitucionais e Legais do ICMS (Substituição Tributária)
1.1. Constitucionalidade da Substituição Tributária
1.2. Principais normas atinentes à legislação tributária do ICMS no Estado, no que diz respeito aos regimes especiais da Substituição Tributária.
2- Abordagem Teórica e Prática no Instituto da Substituição Tributária:
2.1. Normas Gerais da Substituição Tributária:
- Definição de Substituição Tributária nas operações subseqüentes, bem como de contribuintes Substituto e Substituído
- Produtos sujeitos a Substituição Tributária (Convênio, Protocolo e Decretos – somente no âmbito do Estado do Ceará
- Da responsabilidade
- Exclusão da responsabilidade do contribuinte substituto e suas exceções
- Exclusão da responsabilidade do contribuinte substituído e suas exceções
- Falta de retenção pelo contribuinte substituto
- Hipóteses em que não se aplica a Substituição Tributária
- Base de cálculo da Substituição Tributária e os percentuais de valor agregado
- Cálculo do imposto por Substituição Tributária em relação às mercadorias e ao frete
- Redução na base de cálculo
- Período de apuração e do pagamento do imposto
- Prazo de pagamento
- Ressarcimento do crédito do ICMS na Substituição Tributária
- Formas de ressarcimento: escritural, nota fiscal de ressarcimento e pedido de ressarcimento
- Procedimento na devolução e desfazimento das operações com mercadorias sujeitas à Substituição Tributária
- Casos em que o contribuinte pode se creditar do ICMS por Substituição Tributária
- Procedimentos a serem adotados por ocasião da emissão de nota fiscal pelo Contribuinte Substituto
- Procedimento a ser adotado pelo Contribuinte Substituto por ocasião da aquisição de mercadoria sujeita a Substituição Tributária
- Procedimento a ser adotado na venda de mercadoria sujeita a Substituição Tributária para outro Estado
- Substituição Tributária nos serviços de transporte e inclusive as cláusulas comerciais negociadas quanto ao frete – FOB e CIF
- Crédito por parte do tomador do serviço de transporte interestadual e intermunicipal
- Obrigações acessórias aplicadas aos regimes de substituição tributária: inscrição no CGF, junto ao CESUT, emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais
- Retificações de documentos fiscais nas operações com Substituição Tributária: Correção de erros na emissão de notas fiscais: diferença de preço, diferença de quantidade, destaque a menor ou a maior de imposto, cancelamento (possibilidades e conseqüências) e os critérios para adoção da Carta de Correção.
2.2. Principais Regimes de Substituição Tributária:
2.2.1. Regimes de Substituição Tributária instituído por Convênios e Protocolos e suas últimas alterações:
- Cervejas, Refrigerantes, Bebidas Isotônicas e Energéticas, inclusive Gelo (Protocolo e o RICMS; base de cálculo: Pauta Fiscal; pelo produto)
- Disco Fonográfico, Fita Virgem ou Gravada, Filme Fotográfico Cinematográfico e Slide (Protocolo e o RICMS; base de cálculo: Margem de Valor Agregado); pelo produto
- Navalha, Aparelho e Lâmina de Barbear e Isqueiro de Bolso, a Gás, não Recarregável (Protocolo e o RICMS; base de cálculo: Margem de Valor Agregado; pelo produto)
- Pneus e Câmaras de Ar (Convênio e o RICMS; base de cálculo: Margem de Valor Agregado, pelo produto)
- Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias (Convênio e o RICMS; base de cálculo: Margem de Valor Agregado)
- Veículos Novos (Convênio e o RICMS; base de cálculo: tabela estabelecida por órgão competente, pelo produto)
- Pilhas e Baterias de Pilha, Elétricas (Protocolo e o RICMS; base de cálculo: Margem de Valor Agregado, pelo produto)
- Veículos de Duas Rodas (Convênio; base de cálculo: tabela e Margem de Valor Agregado, pelo produto)
- Peças, Componentes e Acessórios (Protocolo e Decreto; base de cálculo: Margem de Valor Agregado; pelo produto e pela CNAE-Fiscal)
2.2.2. Regimes de Substituição Tributária – aplicados somente no âmbito do Estado do Ceará e suas últimas alterações:
- Operações com Panificadoras (CNAE-Fiscal; base de cálculo: MVA; RICMS;)
- Operações com Leite em Pó, Leite Longa Vida, Bebida Láctea; Leite Condensado, Creme de Leite, Café Torrado e Moído e Café Solúvel e Queijos (pelo produto, base de cálculo: MVA; RICMS)
- Postos de Serviços (CNAE-Fiscal; base de cálculo: MVA; RICMS)
- Calçados, Artigos de Viagem e de Artefatos Diversos de Couro (por produto; base de cálculo: Margem de Valor Agregado; Decreto)
2.2.3. REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – NOVA SISTEMÁTICA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE FORMA MAIS SIMPLIFICADA (CARGA LÍQUIDA A RECOLHER):
- Tecidos e Aviamentos (pelo produto; base de cálculo: Carga Tributária Líquida; Decreto nº. 28.443/2006 e suas últimas alterações;
- Atacadistas e Varejistas (CNAE-Fiscal; base de cálculo: Carga Tributária Líquida; Lei nº. 14.237/2008 e o Decreto nº. 29.560/2008 e suas últimas alterações;
- Revendedores de Produtos Farmacêuticos (CNAE-Fiscal; base de cálculo: MVA e Carga Tributária Líquida; arts. 546 a 548-H do RICMS, alterado pelos Decretos nºs. 29.816/2009 e 29.906/2009).
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• DADOS BÁSICOS DO CURSO :: |
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Vagas Limitadas |
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Nome do Curso: ICMS: Substituição Tributária |
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Instituição Promotora e local de realização: Fortes Treinamentos e Recursos Humanos Ltda (Rua Antônio Fortes, 330, Edson Queiroz, Fortaleza-CE) |
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Carga-horária: 15 horas/aula |
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Período de Realização: 22 a 26 de Março de 2010 (segunda a sexta) |
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Horário: das 18h30min às 21h30min |
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Investimento: R$
180,00 (cento e oitenta reais) |
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Informações: (85) 4005-1170 / 4005-1111 |
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• INSCRIÇÕES :: |
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| Fortes Treinamentos - Educação Profissional |
| (85) 4005.1170 ou 4005.1111 |
| treinamentos@grupofortes.com.br |
| Rua Antônio Fortes, 330, Edson Queiroz, Fortaleza-CE |
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Observações: |
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A Fortes Treinamentos reserva-se o direito de não realizar o
evento caso não haja formação da turma,
restituindo o valor integral da inscrição no prazo de 07
dias utéis, a contar da data do cancelamento.
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Será conferido certificado de participação ao
aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% das
aulas. |
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