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Fortes Treinamentos
 
     
  OBJETIVO ::  
 

Possibilitar aos participantes um maior conhecimento, compreensão no campo do ICMS, especialmente no que se refere às NORMAS GERAIS e aos REGIMES ESPECIAIS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA e aplicabilidade no dia-a-dia das empresas.

 
     
     
  A QUEM SE DESTINA ::  
 

Dirigido aos Contadores, Contribuintes do ICMS, Advogados, Gerentes, Encarregados e Analistas que atuam junto ao Departamento Fiscais das Empresas e demais profissionais, que lidam com mercadorias e serviços sujeitos aos regimes especiais do ICMS por Substituição Tributária.

 
     
     
  PROFESSOR ::  
  MARIA SALETE ROCHA BARBOSA  
 

Bacharela em Direito, Ciências Contábeis e Administração de Empresas, com pós-graduação em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará e Direito Empresarial pela Universidade de Mogi das Cruzes, de São Paulo. Curso de Instrutora ministrado pela Escola de Administração Fazendária -ESAF, do Ministério da Fazenda, com acompanhamento de coordenação pedagógica em cursos realizados em parceria SEFAZ/ESAF.

É instrutora das disciplinas: Direito Tributário e da Legislação do ICMS (Aspectos Gerais do ICMS, Substituição Tributária e Regimes Especiais de Tributação) da Secretaria da Fazenda do Ceará e de outras instituições em Fortaleza e em outros Estados, desde 1994. É autora do Livro "ICMS PRÁTICO - 1300 Perguntas e Respostas" ("O Seu Plantão Tributário"), que já se encontra na 6ª Edição.

É Auditora Fiscal da Receita Estadual, desde 1981. Ocupou as funções de Julgadora de 1ª Instância do CONAT/SEFAZ/CE., no período de agosto de 1989 a julho de 1993. Coordenadora dos trabalhos do Plantão Tributário da SEFAZ/CE, no período de 1996 a 2005. Atualmente, ocupa a função de Consultora Tributária da Coordenação da Administração Tributária CATRI/SEFAZ/CE, desde agosto de 1993, bem como é Conselheira (suplente) do Conselho de Recursos Tributários do CONAT/CE, biênio 2006/2007.

Há mais de dezessete anos estuda o Direito tributário, especialmente a legislação do ICMS, não somente do Ceará, mas também de outros Estados. Complementa seus estudos de Direito Tributário com incursões pelo campo do Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Empresarial e Administrativo, buscando dar maior solidez e maturidade aos seus conhecimentos jurídicos.

 
     
     
  CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ::  
 

1- Aspectos Constitucionais e Legais do ICMS (Substituição Tributária)

1.1. Constitucionalidade da Substituição Tributária

1.2. Principais normas atinentes à legislação tributária do ICMS no Estado, no que diz respeito aos regimes especiais da Substituição Tributária.

2- Abordagem Teórica e Prática no Instituto da Substituição Tributária:

2.1. Normas Gerais da Substituição Tributária:

  • Definição de Substituição Tributária nas operações subseqüentes, bem como de contribuintes Substituto e Substituído
  • Produtos sujeitos a Substituição Tributária (Convênio, Protocolo e Decretos – somente no âmbito do Estado do Ceará
  • Da responsabilidade
  • Exclusão da responsabilidade do contribuinte substituto e suas exceções
  • Exclusão da responsabilidade do contribuinte substituído e suas exceções
  • Falta de retenção pelo contribuinte substituto
  • Hipóteses em que não se aplica a Substituição Tributária
  • Base de cálculo da Substituição Tributária e os percentuais de valor agregado
  • Cálculo do imposto por Substituição Tributária em relação às mercadorias e ao frete
  • Redução na base de cálculo
  • Período de apuração e do pagamento do imposto
  • Prazo de pagamento
  • Ressarcimento do crédito do ICMS na Substituição Tributária
  • Formas de ressarcimento: escritural, nota fiscal de ressarcimento e pedido de ressarcimento
  • Procedimento na devolução e desfazimento das operações com mercadorias sujeitas à Substituição Tributária
  • Casos em que o contribuinte pode se creditar do ICMS por Substituição Tributária
  • Procedimentos a serem adotados por ocasião da emissão de nota fiscal pelo Contribuinte Substituto
  • Procedimento a ser adotado pelo Contribuinte Substituto por ocasião da aquisição de mercadoria sujeita a Substituição Tributária
  • Procedimento a ser adotado na venda de mercadoria sujeita a Substituição Tributária para outro Estado
  • Substituição Tributária nos serviços de transporte e inclusive as cláusulas comerciais negociadas quanto ao frete – FOB e CIF
  • Crédito por parte do tomador do serviço de transporte interestadual e intermunicipal
  • Obrigações acessórias aplicadas aos regimes de substituição tributária: inscrição no CGF, junto ao CESUT, emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais
  • Retificações de documentos fiscais nas operações com Substituição Tributária: Correção de erros na emissão de notas fiscais: diferença de preço, diferença de quantidade, destaque a menor ou a maior de imposto, cancelamento (possibilidades e conseqüências) e os critérios para adoção da Carta de Correção.

2.2. Principais Regimes de Substituição Tributária:

2.2.1. Regimes de Substituição Tributária instituído por Convênios e Protocolos e suas últimas alterações:

  • Cervejas, Refrigerantes, Bebidas Isotônicas e Energéticas, inclusive Gelo (Protocolo e o RICMS; base de cálculo: Pauta Fiscal; pelo produto)
  • Disco Fonográfico, Fita Virgem ou Gravada, Filme Fotográfico Cinematográfico e Slide (Protocolo e o RICMS; base de cálculo: Margem de Valor Agregado); pelo produto
  • Navalha, Aparelho e Lâmina de Barbear e Isqueiro de Bolso, a Gás, não Recarregável (Protocolo e o RICMS; base de cálculo: Margem de Valor Agregado; pelo produto)
  • Pneus e Câmaras de Ar (Convênio e o RICMS; base de cálculo: Margem de Valor Agregado, pelo produto)
  • Tintas, Vernizes, Produtos de Amianto e Outras Mercadorias (Convênio e o RICMS; base de cálculo: Margem de Valor Agregado)
  • Veículos Novos (Convênio e o RICMS; base de cálculo: tabela estabelecida por órgão competente, pelo produto)
  • Pilhas e Baterias de Pilha, Elétricas (Protocolo e o RICMS; base de cálculo: Margem de Valor Agregado, pelo produto)
  • Veículos de Duas Rodas (Convênio; base de cálculo: tabela e Margem de Valor Agregado, pelo produto)
  • Peças, Componentes e Acessórios (Protocolo e Decreto; base de cálculo: Margem de Valor Agregado; pelo produto e pela CNAE-Fiscal)

2.2.2. Regimes de Substituição Tributária – aplicados somente no âmbito do Estado do Ceará e suas últimas alterações:

  • Operações com Panificadoras (CNAE-Fiscal; base de cálculo: MVA; RICMS;)
  • Operações com Leite em Pó, Leite Longa Vida, Bebida Láctea; Leite Condensado, Creme de Leite, Café Torrado e Moído e Café Solúvel e Queijos (pelo produto, base de cálculo: MVA; RICMS)
  • Postos de Serviços (CNAE-Fiscal; base de cálculo: MVA; RICMS)
  • Calçados, Artigos de Viagem e de Artefatos Diversos de Couro (por produto; base de cálculo: Margem de Valor Agregado; Decreto)

2.2.3. REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – NOVA SISTEMÁTICA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE FORMA MAIS SIMPLIFICADA (CARGA LÍQUIDA A RECOLHER):

  • Tecidos e Aviamentos (pelo produto; base de cálculo: Carga Tributária Líquida; Decreto nº. 28.443/2006 e suas últimas alterações;
  • Atacadistas e Varejistas (CNAE-Fiscal; base de cálculo: Carga Tributária Líquida; Lei nº. 14.237/2008 e o Decreto nº. 29.560/2008 e suas últimas alterações;
  • Revendedores de Produtos Farmacêuticos (CNAE-Fiscal; base de cálculo: MVA e Carga Tributária Líquida; arts. 546 a 548-H do RICMS, alterado pelos Decretos nºs. 29.816/2009 e 29.906/2009).
 
     
  DADOS BÁSICOS DO CURSO ::  
  Vagas Limitadas  
  Nome do Curso: ICMS: Substituição Tributária  
  Instituição Promotora e local de realização: Fortes Treinamentos e Recursos Humanos Ltda (Rua Antônio Fortes, 330, Edson Queiroz, Fortaleza-CE)  
  Carga-horária: 15 horas/aula  
  Período de Realização: 22 a 26 de Março de 2010 (segunda a sexta)  
  Horário: das 18h30min às 21h30min  
 

Investimento: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)

 
  Informações: (85) 4005-1170 / 4005-1111  
     
     
  INSCRIÇÕES ::  
 
Fortes Treinamentos - Educação Profissional
(85) 4005.1170 ou 4005.1111
treinamentos@grupofortes.com.br
Rua Antônio Fortes, 330, Edson Queiroz, Fortaleza-CE
 
 
     
     
     
   
   
     
     
     
  Observações:  
 
A Fortes Treinamentos reserva-se o direito de não realizar o evento caso não haja formação da turma, restituindo o valor integral da inscrição no prazo de 07 dias utéis, a contar da data do cancelamento.

Será conferido certificado de participação ao aluno que obtiver freqüência igual ou superior a 75% das aulas.